CÂMARA DE VEREADORES DE IMBÉ APROVA, EM PRIMEIRA VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI QUE CONCEDE DIVERSOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Executivo Municipal encaminhou na tarde desta sexta-feira (13) projeto de lei que concede diversos benefício aos servidores públicos municipais. O prefeito Ique Vedovato, acompanhado do vice-prefeito Régis Cacetinho e secretários municipais, participou da sessão que estava com o plenário lotado de servidores.
O projeto não constava na ordem do dia e teve o pedido de inclusão feito pelo líder do Governo no Legislativo, vereador Paulinho Galimberti (MDB). Após a leitura da mensagem da proposição, Ique foi convidado pelo presidente da casa, Vilmar Nico (PT) para explicar o projeto.
Conforme o prefeito, as medidas são extremamente positivas e atingem todos os setores da Prefeitura de Imbé. “Estamos valorizando ainda mais nossos servidores. São medidas de compensação financeira e também correções em leis que entendemos que deveriam ser ajustadas por estarem defasadas”, disse Ique.
A proposição deverá passar por nova votação, na já marcada sessão do dia 24 de janeiro. Caso seja aprovado novamente, a lei originária do projeto passa a valer ainda neste mês de janeiro.
Confira os principais benefícios constantes no projeto:
– Reclassificação dos cargos efetivos dos padrões 1 a 6, dos FGs 01 a 04 e dos CCs 1 a 4;
– Aumento da bonificação e criação de bonificações novas para médicos que apresentarem bom desempenho nas suas atividades;
– Aumento do valor das diárias dos servidores, em média de 12,5% (os valores já haviam sido ajustados em outubro de 2022);
– Altera o padrão de Motorista (CNH categoria D) de 04 para 05, incluindo contratados;
– Altera o padrão de Motorista de Veículos Leves de 03 para 04;
– Pagamento do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Hoje o valor mensal é de R$ 1.550,00 e passará para R$ 2.604,00. Os valores serão reajustados mesmo o Município recebendo repasse do Governo Federal correspondente a somente 14 servidores, de um total de 40.
– Vale-alimentação para servidores cedidos, permutados, adidos e contratados, além de conselheiros tutelares e agentes políticos;
– Licença de luto para dois dias em caso de falecimento de primos em primeiro grau;
– Servidores que doarem sangue não terão descontos no vale-alimentação;
– No caso do deferimento de licença interesse, fica condicionado ao gozo das férias adquiridas, bem como ao período proporcional até a data prevista para o início da licença interesse;
– Dispensa sem descontos salariais para servidor que acompanhar consultas médicas, realização de exame e demais procedimentos e tratamentos para saude de pai e mãe;
– Orientador e Supervisor passam a fazer parte da carreira do Magistério;
– Gratificação de Direção de Escola passa de 50% para 60% e vice-direção de 30% para 40% sobre o vencimento básico;
– Inclusão de hora atividade na convocação de professores.
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FOTOS: Ivan de Andrade
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