Decreto da Prefeitura Municipal de Osório

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º 266, de 17 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 266, de 17 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os atestados médicos/odontológicos originais deverão ser entregues ao Secretário da pasta de lotação do servidor até o 5º dia útil de seu afastamento do trabalho, devendo o superior providenciar o seu protocolo dentro deste prazo à Unidade de Pessoal para os devidos encaminhamentos e registros funcionais.
§ 1º Após o protocolo, dentro do prazo previsto no caput deste artigo, a Unidade de Pessoal agendará a perícia médica, comunicando o servidor por meio eletrônico (e-mail ou mensagem no celular).
§ 2º A não observância do prazo deste artigo acarretará na impossibilidade de encaminhamento da licença saúde, devendo cada Secretário adotar as providências pertinentes para o caso, sem prejuízo aos descontos dos dias não laborados e providências pelas faltas injustificadas.
§ 3º O requerimento de prorrogação da licença deverá ser apresentado até o 5º dia útil subsequente ao término do atestado anterior, ao Secretário da pasta de lotação do servidor, para as devidas providências.”
Art. 2º Altera a redação do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 266, de 17 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O servidor requererá a realização de exame médico pericial em formulário próprio, constante no anexo 1 deste Decreto, apresentando ao Secretário da pasta que estiver lotado, cabendo ao Secretário o protocolo imediato à Unidade de Pessoal, caso observado o prazo previsto no artigo 2º desta Decreto, ou, em não observando, deverá adotar as medidas administrativas pertinentes.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 09 de janeiro de 2023.
Roger Caputi Araujo, Prefeito Municipal.
Juarez Sebastião Nunes, Secretário Municipal de Administração.
Fonte, Texto e Foto: Comunicação Social PMO
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