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Definidas as receitas do Fundeb 2023. Confira os recursos aos municípios do Litoral Norte

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A Portaria Interministerial 07/2022, com as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30 de dezembro. Entretanto, ainda não constavam as informações sobre a complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundeb. A Portaria foi republicada no dia 3 de janeiro, com os Anexos V e VI relativos a esses recursos federais.

De acordo com a Portaria, a previsão da receita total do Fundo para este ano é de R$ 263,2 bilhões. Do valor total da receita estimada, R$ 224,9 bilhões totalizam as contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será realizada em três modalidades:

1) R$ 22,5 bilhões referentes a 10% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb) da União alocados por Estado, beneficiando, em 2023, 11 Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.

2) R$ 14 bilhões, que correspondem a 6,25% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total). O cálculo do VAAT de cada rede de ensino considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Os recursos são alocados por rede de ensino e, em 2023, beneficiarão 2.036 Municípios de 25 Estados. Em 2023, nenhuma rede estadual será contemplada com a complementação-VAAT da União ao Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município do Estado de Rondônia.

3) R$ 1,6 bilhão referente a 0,75% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais, recursos correspondentes à complementação-VAAR da União ao Fundeb, que será distribuída pela primeira vez neste exercício de 2023, beneficiando 1.923 redes de ensino, sendo 1.908 municipais, 14 estaduais e a rede de ensino do Distrito Federal. O Estado de Minas Gerais foi inabilitado por não atender à condicionalidade IV, relativa à aprovação de Lei estadual do ICMS-Educação – as redes municipais de Minas também ficaram impossibilitadas de concorrer a receber os recursos federais da complementação-VAAR.

Valor por aluno ano mínimo nacional

O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2023, é de R$ 5.208,46 e o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 8.180,24.

Confira a estimativa anual aos municípios do litoral Norte-

Arroio do sal- R$ 14.329.554,27

Balneário Pinhal- R$ 16.742.561,21

Capão da Canoa- R$ 68.245.710,56

Capivari do Sul- R$ 4.891.779,17

Caraá- R$ 6.364.766,13

Cidreira- R$ 14.990.756,23

Dom Pedro de Alcântara- R$ 1.936.957,86

Imbé- R$ 31.755.355,62

Itati- R$ 2.634.819,56

Mampituba- R$ 3.194.574,35

Maquiné- R$ 4.150.328,22

Morrinhos do Sul- R$ 2.368.379,25

Mostardas- R$ 11.040.275,85

Osório- R$ 32.990.608,25

Palmares do Sul- R$ 13.025.430,97

Santo Antônio da Patrulha- R$ 26.278.960,84

Tavares- R$ 3.594.726,63

Terra de Areia- R$ 10.691.704,05

Torres- R$  30.231.864,48

Tramandaí- R$ 54.585.366,51

Três Cachoeiras- R$ 7.539.972,24

Três Forquilhas- R$ 2.241.703,97

Xangri-Lá- R$ 20.919.885,07

Fonte, Texto e Foto: Divulgação ALES/Dapraia News/CNM

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