STF suspende liminar que garantia pagamento de royalties do petróleo para Osório

Foi publicado nesta terça-feira, 28 Março, no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal a decisão unânime que suspendeu a liminar que garantia o recebimento de royalties do petróleo pelo município de Osório. O julgamento do recurso aconteceu na segunda-feira, 27, de forma virtual pela 1ª Turma e o relator foi o ministro Luis Fux.
Em 2010, o município de Osório recorreu ao STF contra decisão da Agência Nacional do Petróleo que, em 2002, suspendeu o pagamento de royalties do petróleo na alíquota de 5% por entender que o município não tinha direito e não se enquadrava na legislação de distribuição de royalties, por não possuir terminal de carregamento e descarregamento de petróleo, item essencial para recebimento do benefício. Em Osório existe apenas tancagem para armazenamento. Na ocasião, a então ministra Ellen Gracie (relatora) concedeu uma liminar que manteve o pagamento. Em 2013, com a substituição da relatora, passando as mãos da ministra Rosa Weber, seu parecer foi pela improcedência da reclamação e em 2019 decisão monocrática de Rosa Weber suspendeu a liminar temporariamente, voltando a ter efeito alguns meses depois.
Com a decisão desta segunda-feira, o município deixa de receber os royalties do petróleo. Agora cabe a Agência Nacional do Petróleo definir se o pagamento como município confrontante segue ou também será suspenso e se os recursos que eram destinados a Osório serão rateados entre Tramandaí, Imbé, Cidreira e Xangri-Lá que também recebe royalties através de liminar judicial. Osório recebia por dois itens: município confrontante e rateio de 5% da produção.
Desde a liminar de 2010, Osório era o município que recebia o maior volume de recursos dos royalties do petróleo no litoral Norte, mas a partir de março de 2022, Xangri-Lá passou a ocupar esta posição. Em 2022, Osório recebeu R$ 29.464.533,63.
A procuradora Janine Costa dos Santos Zart, disse que o município de Osório irá recorrer da decisão no STJ, onde o processo segue tramitando. A procuradora comentou que o escritório que atende o município de Osório, em SC, irá através de embargos buscar a reversão da decisão, até o dia 10/04, para assim evitar a perda do recurso. Embora considere muito difícil essa alteração dentro do prazo.
Confira a decisão- rcl10958
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno deduzido pelo Município de Osório/RS, tornou sem efeito, em consequência, a decisão da Relatora que concedeu efeito suspensivo ao presente recurso e julgou prejudicado o agravo manejado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos termos do voto da Relatora. Não votou o Ministro Luiz Fux, sucessor da ministra Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Para saber mais sobre o processo acesse AQUI
Fonte, Texto e Foto: DaPraia News/STF
0 comentário